O Seeacec comunica aos empregados associados ou não, que laboram em edifícios, condomínios e shoppings, lotados nos municípios de nossa base territorial, cuja data base é 1º de julho que considerando a pandemia, conforme decreto nº 46.973 publicado no dia 17/03/2020 no diário oficial do estado do Rio de Janeiro,estando suspensos os eventos com aglomerações, o Sindicato tem o dever e obrigação de buscar soluções na relação de trabalho, sem prejuízo aos seus representados; a diretoria do Seeacec-Rj resolve excepcionalmente que neste ano de 2020 não haverá assembleia geral, sendo assim a pauta do acordo será discutida individualmente com o representante dos funcionários de cada condomínio, a partir do dia 25/06/2020 até 05/07/2020, que após a reunião encaminhará aos colegas o resumo das principais decisões deliberadas, recolhendo por meio de listagem as assinaturas como prova de anuência de todos em relação às decisões tomadas. Após o recolhimento das assinaturas encaminhará a listagem ao sindicato para que o presidente possa agendar reunião com o sindico ou responsável do condomínio para a realização de um possível acordo, a viger de 01/07/2020 a 30/06/2021.
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