De acordo com a Medida Provisoria 927/2020 e 936/2020, editada pelo Governo Federal, os empregadores e empregados poderão realizar acordo individual para suspensão de trabalho ou redução de jornada de trabalho com redução de salários, devendo os empregadores comunicarem o Acordo no prazo de até dez dias a este ente sindical, a fim de evitar futura contestação em juízo.