Rua Antônio Félix Miranda, 10
Centro - Campos dos Goytacazes - RJ
De 2ª à 5ª das 08h às 17h | 6ª das 08h às 12h
Nosso Expediente

Redução e Suspensão temporária de contrato

De acordo com a Medida Provisoria 927/2020 e 936/2020, editada pelo Governo Federal, os empregadores e empregados poderão realizar acordo individual para suspensão de trabalho ou redução de jornada de trabalho com redução de salários, devendo os empregadores comunicarem o Acordo no prazo de até dez dias a este ente sindical, a fim de evitar futura contestação em juízo.

Iniciar chat
1
Precisa de ajuda?
Escanear o código
Olá.
Podemos ajudar?