A convenção coletiva é um acordo firmado entre o sindicato patronal (empresa) e o sindicato laboral(dos empregados), em que há, além da negociação e do estabelecimento de um referencial salarial, um conjunto de regras( clausulas) acordadas entre as partes e com força de lei.
Se os termos forem aprovados, a convenção coletiva é registrada e assinada pelos envolvidos na reunião e as clausulas passam a valer para os integrantes daquela classe profissional três dias após o protocolo do requerimento.