Como Entidade Sindical que representa a categoria profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação- cuja data base é 1º de Março; no uso das atribuições sindicais e constitucionais dispostas em Lei, vimos informar que a partir de 28/06/2019 a Medida Provisoria de nº 873/2019 teve seu prazo de validade expirado devido a sua recusa pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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